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Lazer Acessível: Arena Castelão promove inclusão de deficientes visuais

Data de publicação: 2 de maio de 2017. Categoria: Campanhas – Boas Práticas em Acessibilidade, Você Sabia?

Imagem do Estádio Castelão

A Arena Castelão, em Fortaleza, passa a desenvolver de forma inédita no Brasil um projeto de inclusão de pessoas com deficiência visual em eventos esportivos. O projeto-piloto, assinado no dia 10 abril, é do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) em parceria com 11 instituições. Intitulado “Esporte Acessível”, o programa se destina a promover o acesso à Arena Castelão para pessoas com deficiência visual vinculadas à Sociedade de Assistência aos Cegos (Instituto dos Cegos).

O projeto foi idealizado a partir de uma iniciativa denominada “Olhos que enxergam com o Coração: A inclusão do deficiente visual por meio do esporte”, desenvolvida por alunos do curso de Pós-Graduação MPA em Gestão Empresarial da Universidade de Fortaleza (Unifor).

A Arena Castelão assumiu o compromisso de providenciar um camarote com 25 lugares para abrigar 11 estudantes, 11 responsáveis e três representantes do Instituto dos Cegos, que assistirão aos jogos. Eles terão garantia de transporte, camisas oficiais de clubes com inscrições em braile, alimentação, cuidados assistenciais de saúde e formas específicas de acolhimento e comunicação.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei N°13.146/2015, trata, entre outras coisas, justamente sobre o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer para pessoas com deficiência.

A lei institui que o poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, visando à participação de pessoas com deficiência nesses eventos.

Além disso, o Estado também deve assegurar a acessibilidade dos locais e dos serviços que promovem essas atividades. Essa promoção deve garantir que a participação das pessoas com deficiência em práticas recreativas esteja em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive no sistema escolar. A lei também assegura a acomodação de um acompanhante próximo à pessoa com deficiência.

 

Fonte: R7; Lei Brasileira de Inclusão.

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