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Recursos Acessíveis: legislação brasileira

Data de publicação: 20 de julho de 2017. Categoria: Campanhas – Boas Práticas em Acessibilidade

Legislação brasileira sobre acessibilidade na televisão

A Norma Complementar nº 01/2006 – Recursos de Acessibilidade, aprovada em 27 de junho de 2006 pela Portaria nº 310 do Ministério das Comunicações, trata dos recursos de acessibilidade na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.

O objetivo é complementar e auxiliar as disposições relativas ao serviço de radiodifusão e retransmissão de sons e imagens de televisão, visando tornar a programação acessível a pessoas com deficiência sensorial. Por meio dela, o Ministério das Comunicações regulamentou que as estações transmissoras ou retransmissoras de serviços de radiodifusão de sons e imagens devem oferecer, em sua programação, três recursos de acessibilidade aos telespectadores: legenda oculta, audiodescrição e dublagem.

A janela de Libras é obrigatória apenas em alguns casos: propaganda político-partidária e eleitoral, campanhas institucionais e informativos de utilidade pública veiculados pelas transmissoras e retransmissoras.

A NBR 15.290 exige que, no início de cada bloco do programa, deve ser incluída a identificação visual para legenda oculta e janela de Libras e a identificação sonora para audiodescrição e dublagem.

A Portaria N° 188 determinou que a Legenda Oculta deverá estar disponível em toda a programação diária até junho de 2017. A audiodescrição deve estar disponível em, pelo menos, 8 horas por semana até julho de 2017 e 20 horas semanais até julho de 2020.

Não são obrigados a disponibilizarem esses recursos programas que tenham sido produzidos ou gravados antes da publicação da Norma N° 01/2006; competições esportivas realizadas em lugares com capacidade para uma plateia inferior a 5 mil pessoas e que sejam transmitidas ao vivo; e programações de caráter estritamente local com duração de até 30 (trinta) minutos.

Fonte: Portaria N° 188; Norma Complementar nº 01/2006NBR 15.290.

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